. O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas instituiu duas comissões que irão atuar de forma direta no processo eleitoral da lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de desembargador para compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio de eleição direta.
. “Existe um regramento que é o provimento do Conselho Federal da OAB. A seccional do Amazonas está com as duas comissões para coibir os excessos e as transgressões deverão ser analisadas pelas comissões. Trata-se de um processo democrático e fruto de um compromisso assumido por essa gestão. Nós confiamos no trabalho das comissões e na fiscalização dos demais candidatos e ainda no censo de julgamento dos colegas advogados”, destacou Marco Aurélio Choy, presidente da OAB-AM.
. Conforme Resolução 002/2018 publicada no Diário Eletrônico da OAB-AM, caberá à Comissão Eleitoral acompanhar e analisar as representações referentes ao registro das candidaturas bem como atuar para garantir o respeito aos procedimentos, critérios, condições de elegibilidade entre outras normas do pleito previstas nos artigos 10 e 12 do provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.