sábado, agosto 23, 2025

Decreto de restrição de circulação, comércio e serviços é atualizado

O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto, com validade de 15 dias, com ajustes nas medidas de circulação de pessoas. Entre as principais alterações, está a permissão do funcionamento de cursos técnicos e do ensino superior, estágios e internatos relacionados à área de saúde. O horário de restrição de circulação de pessoas está mantido entre 21h e 6h.

 

As mudanças foram definidas neste sábado (20/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle. O novo decreto vai vigorar de 22 de março a 4 de abril.

 

De acordo com dados consolidados até 18 de março pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), houve uma redução de 12% no número de casos e de 42% no número de óbitos, nos últimos 14 dias no estado.

 

Atualmente, o Amazonas tem a menor taxa de transmissão (Rt) do país.  Esse índice, que chegou a 1,30 em janeiro deste ano, está atualmente em 0,9, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 90 pessoas.

 

Segundo atualização do dia 19 de março, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Covid no estado estava em 80% e 55% de Leitos Clínicos Covid.

 

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL

 

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 21h às 6h

 

SERVIÇOS

 

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

 

Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.

 

SHOPPING CENTERS

 

Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

 

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

 

Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.

 

REDE PARTICULAR DE ENSINO

 

Fica facultado o fu ncionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.

 

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.

 

REDE ESTADUAL DE ENSINO

 

Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

 

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

 

Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

 

RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS

 

Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

 

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

 

Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.

 

Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.

Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%

 

MARINAS

 

As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.

 

EMBARCAÇÕES

 

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.

 

Foto: Diego Peres

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