. Em virtude da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus — COVID-19 e seguindo recomendações do Ministério e da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, estabeleceu, por meio da Portaria nº 154/2020, uma série de medidas temporárias de prevenção.
. Os servidores a partir de 60 anos, por exemplo, estão dispensados da frequência pelos próximos 15 dias. Os demais que estão incluídos no Grupo de Risco devem comprovar suas condições por meio de atestado médico ou documento congênere à Diretoria de Saúde (Disau), por meio do sistema eletrônico SEI (sei.tce.am.gov.br).
. Conforme a portaria, qualquer servidor, colaborador ou estagiário que, no horário de expediente, apresente alguns dos sintomas do COVID-19, deverá procurar a Disau de forma imediata. Caso apresente os sintomas fora de expediente, deverá procurar o serviço de urgência e comunicar a situação à Disau por telefone, dentre muitas outras medidas. Está certíssimo.